RREGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“CREDFÁCIL CMO”
1. DA PROMOTORA E DA FINALIDADE
A presente campanha promocional, denominada “CredFácil CMO”, é instituída pela CMO CONSTRUTORA, por si e/ou por suas sociedades de propósito específico (SPEs), doravante denominadas, em conjunto, “PROMOTORA”, com a finalidade de impulsionar a comercialização de unidades imobiliárias concluídas e com habite-se emitido, mediante a disponibilização de condições comerciais diferenciadas para aquisição imobiliária por meio de financiamento.
A presente campanha possui natureza estritamente comercial, não se caracterizando como oferta pública de crédito, tampouco como promessa de financiamento, estando sua efetivação condicionada à análise e aprovação de crédito, nos termos deste regulamento e dos instrumentos contratuais aplicáveis.
2. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS
A campanha refere-se exclusivamente à aquisição de unidades imobiliárias devidamente concluídas, com habite-se emitido e disponíveis para comercialização pela PROMOTORA.
A participação do interessado está condicionada à apresentação da documentação exigida, à verificação cadastral e à análise de crédito pelo parceiro investidor, podendo a PROMOTORA, o investidor parceiro ou ambos recusarem a proposta, independentemente de justificativa, sem que disso decorra qualquer direito à indenização ou compensação.
3. DO FINANCIAMENTO ATRAVÉS DE INVESTIDOR PARCEIRO
A aquisição será viabilizada por meio de financiamento estruturado com investidor parceiro da PROMOTORA, observadas, de forma geral, as seguintes condições:
3.1 pagamento de entrada mínima de 30% (trinta por cento) do valor do imóvel;
3.2 parcelamentos do saldo remanescente em prazo de até 240 (duzentos e quarenta) meses;
3.3 As parcelas serão atualizadas pelo IPCA, acrescidas de juros remuneratórios de 0,94% (zero vírgula noventa e quatro por cento) ao mês, conforme pactuado contratualmente, podendo o sistema de amortização ser, a critério do adquirente, SAC (Sistema de Amortização Constante) ou Tabela Price, sendo que ambas as modalidades serão previamente apresentadas por meio de simulações ao futuro comprador.
3.4 constituições de garantia por meio de alienação fiduciária do imóvel.
A aprovação do crédito decorre de análise técnica, cadastral e financeira realizada pelo investidor parceiro, podendo considerar o proponente principal e eventual segundo proponente, inexistindo obrigação de concessão, ainda que atendidos os requisitos mínimos.
4. DA MODALIDADE ALTERNATIVA – FINANCIAMENTO DIRETO
Na hipótese de não aprovação da proposta pelo investidor parceiro nesta campanha promocional, a PROMOTORA poderá, a seu exclusivo critério, avaliar a concessão do financiamento próprio da PROMOTORA direto ao interessado.
Nesta situação poderão ser aplicadas condições diversas, como entrada de 50% (cinquenta por cento) e parcelamento do saldo em prazo de até 60 (sessenta) meses, conforme política interna vigente à época da análise.
A eventual concessão desta modalidade, assim como de condições diversas de parcelamento, constitui mera liberalidade da PROMOTORA, não gerando qualquer direito à sua obtenção.
5. DA ESTRUTURA DA OPERAÇÃO, DO INVESTIDOR PARCEIRO E DA CESSÃO DE CRÉDITO
A presente campanha está estruturada com a participação de investidor parceiro da PROMOTORA, responsável pela viabilização de condições diferenciadas de pagamento, especialmente no que se refere à ampliação do prazo de parcelamento.
O adquirente declara ciência de que a concessão do crédito, bem como as condições de prazo e pagamento, decorre da atuação deste investidor parceiro, a quem competirá a análise e aprovação da operação.
Em razão da estrutura do negócio, o adquirente reconhece e concorda que os créditos decorrentes da aquisição do imóvel poderão ser cedidos, total ou parcialmente, ao investidor parceiro ou a terceiros por ele indicados, independentemente de nova anuência, permanecendo integralmente válidas e exigíveis as obrigações assumidas, nos termos do contrato.
6. DA ESTRUTURA JURÍDICA E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
As operações realizadas no âmbito desta campanha serão formalizadas por meio de contrato de compra e venda e instrumento de financiamento com garantia por alienação fiduciária do imóvel, conforme legislação aplicável.
Como condição da operação, será obrigatória a contratação e manutenção de seguro do imóvel, incluindo cobertura para morte e invalidez permanente em seus próprios nomes e danos físicos ao imóvel (DFI/MIP).
Os custos dos seguros serão suportados integralmente pelo adquirente, podendo ser incorporados ao fluxo financeiro da operação.
7. DA DOCUMENTAÇÃO E ANÁLISE
Para fins de análise de crédito, o interessado deverá apresentar documentação compatível com a avaliação cadastral e financeira, incluindo, dentre outros, documentos de identificação de ambos os compradores, se for o caso, comprovantes de renda e endereço, declaração de imposto de renda, extratos bancários e extrato do FGTS (quando houver utilização deste fundo).
O envio de tais documentos implica, desde já, autorização para consulta a órgãos de proteção ao crédito.
A PROMOTORA e/ou o investidor parceiro poderão solicitar informações e documentos adicionais, conforme necessário.
8. DA PERDA DAS CONDIÇÕES DA CAMPANHA
O interessado deixará de fazer jus às condições previstas nesta campanha nas hipóteses de não aprovação de crédito, não atendimento das exigências documentais, cancelamento da operação ou constatação de inconsistência nas informações prestadas.
9. DO PRAZO DA CAMPANHA
A campanha promocional “CredFácil CMO” terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, podendo ser encerrada antecipadamente em caso de esgotamento das unidades imobiliárias disponíveis nesta modalidade de imóvel pronto com habite-se emitido.
A PROMOTORA poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar, alterar ou encerrar a campanha antes do prazo acima indicado, mediante comunicação por seus canais oficiais, não gerando tal fato qualquer direito adquirido ou indenização aos interessados.
10. DA NATUREZA DA CAMPANHA
A participação na presente campanha não gera direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de contratação, constituindo mera faculdade da PROMOTORA e/ou do investidor parceiro a aprovação e formalização da operação.
11. DA DIVULGAÇÃO
O regulamento completo estará disponível no site e/ou canais oficiais da empresa promotora, por link ou QR Code disponibilizado ao adquirente. Todo material publicitário deverá estar alinhado a este regulamento.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Os dados pessoais dos participantes serão utilizados exclusivamente para a execução da campanha e cumprimento de obrigações legais, nos termos da legislação vigente.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente regulamento integrará os instrumentos contratuais firmados entre as partes, devendo ser interpretado em conjunto com o contrato de compra e venda e demais documentos da operação.
Este instrumento foi elaborado e aprovado no âmbito das empresas integrantes do grupo econômico da CMO CONSTRUTORA, as quais, na qualidade de promotoras dos empreendimentos participantes, declaram-se cientes e de acordo com todas as disposições aqui previstas. A formalização das operações de venda e financiamento será realizada pela respectiva sociedade de propósito específico (SPE) titular do empreendimento, a qual aderirá integralmente aos termos deste regulamento, independentemente de assinatura específica neste instrumento.
A participação na campanha implica ciência e concordância integral com os termos deste regulamento.
A empresa promotora reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer tempo, mediante divulgação de versão atualizada em seus canais oficiais.
Situações omissas serão resolvidas pela empresa promotora, respeitados os direitos do consumidor e a legislação aplicável.
Goiânia, 14 de abril de 2026
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