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*Condições de pagamento simuladas para unidade específica, sujeitas à alteração conforme tabela de vendas vigente no momento da negociação e reajuste conforme índice contratual sem aviso prévio.
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“CREDFÁCIL CMO”
Atualizada em 01/07/2026
1. DA PROMOTORA E DA FINALIDADE
A presente campanha promocional, denominada “CredFácil CMO”, é instituída pela CMO CONSTRUTORA, por si e/ou por suas sociedades de propósito específico (SPEs), doravante denominadas, em conjunto, “PROMOTORA”, com a finalidade de impulsionar a comercialização de unidades imobiliárias em andamento, concluídas com habite-se emitido, mediante a disponibilização de condições comerciais diferenciadas para aquisição imobiliária por meio de financiamento.
A presente campanha possui natureza estritamente comercial, não se caracterizando como oferta pública de crédito, tampouco como promessa de financiamento, estando sua efetivação condicionada à análise e aprovação de crédito, nos termos deste regulamento e dos instrumentos contratuais aplicáveis.
2. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS
A campanha refere-se à aquisição de unidades imobiliárias comercializadas pela PROMOTORA, sejam elas concluídas, com habite-se emitido, ou em fase de construção.
Para unidades concluídas, a participação do interessado está condicionada à apresentação da documentação exigida no momento da proposta, para verificação cadastral e análise de crédito.
Para unidades em construção, a participação do interessado igualmente dependerá da apresentação da documentação exigida e da verificação cadastral, ficando a análise de crédito vinculada ao momento da entrega do empreendimento, ou a outro momento a ser definido pela PROMOTORA, conforme as condições da campanha vigente.
Em qualquer hipótese, a PROMOTORA poderá recusar a proposta, independentemente de justificativa, não gerando ao interessado qualquer direito à indenização ou compensação.
3. DO FINANCIAMENTO
A aquisição será viabilizada por meio de financiamento estruturado pela PROMOTORA, observadas, de forma geral, as seguintes condições:
3.1 Pagamento de entrada mínima de 30% (trinta por cento) do valor do imóvel, podendo o ADQUIRENTE realizar sinal em percentual superior, a seu critério, observadas as condições comerciais e os juros remuneratórios previstos no item 3.3 e seus subitens.
3.2 Parcelamento do saldo remanescente em prazo mínimo de 72 (setenta e dois) e máximo de 240 (duzentos e quarenta) meses.
3.3 As parcelas serão atualizadas pelo IGP-M ou IPCA, acrescidas de juros remuneratórios variáveis conforme o percentual de sinal pago pelo ADQUIRENTE, observados os percentuais previstos abaixo. O sistema de amortização poderá ser, a critério do ADQUIRENTE, Gradiente, SAC (Sistema de Amortização Constante) ou Tabela Price. Ambas as modalidades serão previamente apresentadas ao futuro comprador por meio de simulações, sendo a opção definida no momento da contratação, conforme a estrutura de operação escolhida.
3.3.1 Caso o sinal pago pelo ADQUIRENTE corresponda a 30% (trinta por cento) do valor do imóvel, os juros remuneratórios poderão ser de 1% (um por cento) ao mês;
3.3.2 Caso o sinal pago pelo ADQUIRENTE corresponda a percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel, os juros remuneratórios poderão ser de 0,94% (zero vírgula noventa e quatro por cento) ao mês.
3.3.3 Para sinais com percentuais não abrangidos pelos itens 3.3.1 e 3.3.2 acima, a taxa de juros remuneratórios será definida pela PROMOTORA, caso a caso, no momento da contratação.
3.4 Constituições de garantia por meio de alienação fiduciária do imóvel.
A aprovação do crédito decorre de análise técnica, cadastral e financeira realizada pela PROMOTORA, podendo considerar o proponente principal e eventual segundo proponente, inexistindo obrigação de concessão, ainda que atendidos os requisitos mínimos.
A depender do resultado da análise de crédito, poderão ser aplicadas condições diversas, tais como pagamento de 50% (cinquenta por cento) e parcelamento do saldo remanescente em prazo de até 60 (sessenta) meses, tudo conforme a política interna vigente à época da análise.
A eventual concessão desta modalidade, assim como de condições diversas de parcelamento, constitui mera liberalidade da PROMOTORA, não gerando qualquer direito à sua obtenção.
4. DA ESTRUTURA DA OPERAÇÃO E DA CESSÃO DE CRÉDITO
A presente operação poderá contemplar condições diferenciadas de pagamento, especialmente no que se refere à ampliação do prazo de parcelamento, conforme critérios definidos pela PROMOTORA.
O adquirente declara ciência de que a concessão do crédito, bem como as condições de prazo e pagamento, estarão sujeitas à análise e aprovação, conforme política interna aplicável.
O adquirente reconhece e concorda, desde já, que os créditos decorrentes da aquisição do imóvel poderão ser cedidos, total ou parcialmente, pela PROMOTORA a terceiros desde o início, independentemente de nova anuência, permanecendo integralmente válidas e exigíveis todas as obrigações assumidas, nos termos deste contrato.
5. DA ESTRUTURA JURÍDICA E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
As operações realizadas no âmbito desta campanha serão formalizadas por meio de contrato de compra e venda, termo aditivo e instrumento de financiamento com garantia de alienação fiduciária do imóvel, em conformidade com a legislação aplicável.
Como condição da operação, será obrigatória a contratação e manutenção de seguro do imóvel, incluindo cobertura para morte e invalidez permanente em seus próprios nomes e danos físicos ao imóvel (DFI/MIP).
Os custos dos seguros serão suportados integralmente pelo adquirente, podendo ser incorporados ao fluxo financeiro da operação.
6. DA DOCUMENTAÇÃO E ANÁLISE
Para fins de análise de crédito, o interessado deverá apresentar documentação compatível com a avaliação cadastral e financeira, incluindo, dentre outros, documentos de identificação de ambos os compradores, se for o caso, comprovantes de renda e endereço, declaração de imposto de renda, extratos bancários e extrato do FGTS (quando houver utilização deste fundo).
O envio de tais documentos implica, desde já, autorização para consulta a órgãos de proteção ao crédito.
A PROMOTORA poderá solicitar informações e documentos adicionais, conforme necessário.
7. DA PERDA DAS CONDIÇÕES DA CAMPANHA
O interessado deixará de fazer jus às condições previstas nesta campanha nas hipóteses de não aprovação de crédito, não atendimento das exigências documentais, cancelamento da campanha ou constatação de inconsistência nas informações prestadas.
8. DO PRAZO DA CAMPANHA
A campanha promocional “CredFácil CMO” terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, podendo ser encerrada antecipadamente em caso de esgotamento das unidades imobiliárias.
A PROMOTORA poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar, alterar ou encerrar a campanha antes do prazo acima indicado, mediante comunicação pelos mesmos canais oficiais utilizados na divulgação inicial, não gerando tal fato qualquer direito adquirido ou indenização aos interessados.
9. DA NATUREZA DA CAMPANHA
A participação na presente campanha não gera direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de contratação, constituindo mera faculdade da PROMOTORA a aprovação e formalização da operação.
10. DA DIVULGAÇÃO
O regulamento completo estará disponível no site e/ou canais oficiais da empresa promotora, por link ou QR Code disponibilizado ao adquirente. Todo material publicitário deverá estar alinhado a este regulamento.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Os dados pessoais dos participantes serão utilizados exclusivamente para a execução da campanha e cumprimento de obrigações legais, nos termos da legislação vigente.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente regulamento integrará os instrumentos contratuais firmados entre as partes, devendo ser interpretado em conjunto com o contrato de compra e venda e demais documentos.
Este instrumento foi elaborado e aprovado no âmbito das empresas integrantes do grupo econômico da CMO CONSTRUTORA, as quais, na qualidade de promotoras dos empreendimentos participantes, declaram-se cientes e de acordo com todas as disposições aqui previstas. A formalização das operações de venda e financiamento será realizada pela respectiva sociedade de propósito específico (SPE) titular do empreendimento, a qual aderirá integralmente aos termos deste regulamento, independentemente de assinatura específica neste instrumento.
A participação na campanha implica ciência e concordância integral com os termos deste regulamento.
A empresa promotora reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer tempo, mediante divulgação de versão atualizada em seus canais oficiais.
Situações omissas serão resolvidas pela empresa promotora, respeitados os direitos do consumidor e a legislação aplicável.
Goiânia, 01 de julho de 2026