REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“COMPRE UM APÊ, GANHE UM SUV”
1. EMPRESAS PROMOTORAS
CMO ILUMI BUENO RESIDENCIAIS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.295.388/0001-54, com endereço na Rua T-55, nº 930, Ed. Walk Bueno Business, 6º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP 74.215-170;
CMO RESIDENCIAL LAGO AREIÃO SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.843.002/0001-52, com sede na Avenida Areião, Quadra 17, Lotes 18/20, Setor Pedro Ludovico, CEP 74.820-370, Goiânia-GO.
2. OBJETO DA CAMPANHA
A presente campanha promocional tem por finalidade premiar, com 01 (um) veículo, os COMPRADORES que adquirirem a partir da presente data, unidades residenciais compostas por 03 (três) suítes, mediante pagamento à vista ou financiamento bancário, nos empreendimentos:
• RESIDENCIAL ILUMI BUENO - apartamentos com numeração final: 1 e 4;
• RESIDENCIAL LAGO AREIÃO - apartamentos com numeração final: 1, 2, 4 e 5.
O prêmio consiste em 01 (um) veículo, marca Volkswagen, modelo Tera, versão de entrada, em configuração básica e sem definição prévia de cor, ano fabricação e ano modelo, cuja entrega ficará condicionada ao integral cumprimento das condições estabelecidas neste Regulamento.
- Considerando que a diretoria da CMO Construtora, decidiu prorrogar o prazo da campanha “Compre um Apê, Ganhe um SUV”, para os empreendimentos ILUMI BUENO e RESIDENCIAL LAGO AREIÃO, fica prorrogado o prazo da presente companha até 28/02/2026.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A campanha, foi prorrogada para os empreendimentos ILUMI BUENO e RESIDENCIAL LAGO AREIÃO, até a data de 28/02/2026 e será válida para propostas enviadas a partir de 01/12/2025 e contratos assinados até 28/02/2026, para negociações aprovadas no valor da tabela vigente, sem desconto.
4. ELEGIBILIDADE
Poderão participar desta campanha:
• Adquirentes de unidades residenciais com 03 (três) suítes dos seguintes empreendimentos:
RESIDENCIAL ILUMI BUENO - apartamentos com numeração final: 1 e 4;
RESIDENCIAL LAGO AREIÃO - apartamentos com numeração final: 1, 2, 4 e 5.
• Adquirentes que cumprirem todas as condições de pagamento previstas no contrato de compra e venda, ressaltando que a promotora, realizará o pedido do veículo junto à concessionária após 150 (cento e cinquenta) dias contados da quitação do empreendimento pelo adquirente, sendo a entrega condicionada com a disponibilidade do veículo junto a concessionária.
5. CONDIÇÕES COMERCIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
Serão considerados participantes aqueles que:
1. Realizarem a compra de unidades residenciais compostas por 03 (três) suítes, nos empreendimentos:
Residencial Ilumi Bueno - apartamentos com numeração final: 1 e 4;
Residencial Lago Areião - apartamentos com numeração final: 1, 2, 4 e 5.
2. Efetuarem o pagamento à vista ou por financiamento bancário;
3. Não utilizarem pagamentos via pró-soluto, total ou parcial;
4. Não estão inclusos na campanha promocional, os empreendimentos com armários e decorados;
5. Quitarem integralmente o imóvel conforme o contrato de compra e venda;
6. No momento da assinatura do contrato, poderão optar pelo recebimento do veículo ou por um desconto no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor correspondente ao veículo, que será abatido do preço da unidade adquirida;
7. Optando pelo desconto, a amortização ocorrerá somente após a quitação dos demais débitos junto à vendedora;
8. Em caso de cancelamento ou distrato da unidade, não haverá compensação do valor do desconto nem direito ao bem objeto da campanha;
9. A Campanha não será válida para reaproveitamento de crédito;
10. A promoção somente será válida, para vendas na tabela sem desconto.
11. A Campanha, não será válida para negociações com permutas de (imóveis ou veículos).
6. MECÂNICA DA CAMPANHA E CONTEMPLAÇÃO
O cliente que cumprir todas as condições descritas neste regulamento, fará jus ao recebimento do veículo indicado na Seção 7, no prazo seguinte:
A promotora, realizará o pedido do veículo junto à concessionária após 150 (cento e cinquenta) dias contados da quitação do empreendimento pelo adquirente, sendo a entrega condicionada com a disponibilidade do veículo junto a concessionária.
A promotora, não se responsabilizará pelo prazo que vier a ser estendido para a entrega do veículo, a partir da efetivação do pedido junto a concessionária.
Não haverá sorteio ou competição; o benefício é estritamente condicionado ao cumprimento das regras comerciais.
7. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO
• 01 (um) veículo Volkswagen Tera, versão de entrada, básico, sem especificação de cor, ano fabricação e ano modelo.
8. ENTREGA DO PRÊMIO
• A entrega ocorrerá somente após a quitação integral do apartamento;
• A promotora, realizará o pedido do veículo junto à concessionária após 150 (cento e cinquenta) dias contados da quitação do empreendimento pelo adquirente.
• A entrega está condicionada à disponibilidade da concessionária responsável;
• O local de entrega será informado ao contemplado após a confirmação;
• O contemplado deverá apresentar documentos pessoais, bem como comprovação da compra e quitação do imóvel;
• O bem objeto desta campanha será obrigatoriamente faturado em nome do contemplado, sendo vedado o faturamento em nome da empresa promotora.
Caso a concessionária não disponha do modelo dentro do prazo previsto, a empresa promotora poderá:
• prorrogar o prazo de entrega, mediante notificação formal ao cliente; ou
• substituir o prêmio por modelo equivalente em valor de mercado.
9. OBRIGAÇÕES FISCAIS
A empresa promotora será responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre o prêmio, quando aplicável.
10. PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO
O participante perderá o direito ao prêmio em caso de:
• Desistência da compra do imóvel;
• Cancelamento (distrato) do contrato por qualquer motivo;
• Falta de quitação integral;
• Recusa em fornecer documentação necessária à entrega;
• Dados inconsistentes ou tentativa de fraude.
11. DIVULGAÇÃO
O regulamento completo estará disponível no site e/ou canais oficiais da empresa promotora, por link ou QR Code disponibilizado ao adquirente. Todo material publicitário deverá estar alinhado a este regulamento.
12. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Os dados pessoais dos participantes serão utilizados exclusivamente para a execução da campanha e cumprimento de obrigações legais, nos termos da legislação vigente.
13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A empresa promotora não se responsabiliza por:
• Atrasos decorrentes de caso fortuito, força maior, indisponibilidade de fornecedores ou fatores externos;
• Custos adicionais, tais como seguro, manutenção, emplacamento ou quaisquer despesas não especificadas neste regulamento correram por conta do participante.
• As modificações que vierem a serem realizadas no veículo, são de responsabilidade do cliente junto à concessionária.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
• A participação na campanha implica ciência e aceitação integral deste regulamento;
• A empresa promotora reserva-se o direito de suspender ou encerrar a campanha a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio.
• A empresa promotora reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, garantindo-se apenas a publicação da versão atualizada nos canais oficiais.
• O adquirente do empreendimento imobiliário, autoriza a promotora a registrar com fotos e vídeos o momento da entrega do veículo, e a divulgação do material nas campanhas publicitárias da CMO Construtora.
• Situações omissas serão resolvidas pela empresa promotora, respeitados os direitos do consumidor e a legislação aplicável.
15. ENCERRAMENTO
Este regulamento foi elaborado e aprovado pelas empresas promotoras, que declaram estarem cientes e de acordo com todas as disposições aqui previstas.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2026.
CMO ILUMI BUENO RESIDENCIAIS SPE LTDA
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