REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL 

“COMPRE UM APÊ, GANHE UM SUV”


1. EMPRESAS PROMOTORAS


CMO ILUMI BUENO RESIDENCIAIS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.295.388/0001-54, com endereço na Rua T-55, nº 930, Ed. Walk Bueno Business, 6º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP 74.215-170;


CMO RESIDENCIAL LAGO AREIÃO SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.843.002/0001-52, com sede na Avenida Areião, Quadra 17, Lotes 18/20, Setor Pedro Ludovico, CEP 74.820-370, Goiânia-GO.

 

2. OBJETO DA CAMPANHA

A presente campanha promocional tem por finalidade premiar, com 01 (um) veículo, os COMPRADORES que adquirirem a partir da presente data, unidades residenciais compostas por 03 (três) suítes, mediante pagamento à vista ou financiamento bancário, nos empreendimentos:

RESIDENCIAL ILUMI BUENO - apartamentos com numeração final: 1 e 4;  

RESIDENCIAL LAGO AREIÃO - apartamentos com numeração final: 1, 2, 4 e 5.

 

O prêmio consiste em 01 (um) veículo, marca Volkswagen, modelo Tera, versão de entrada, em configuração básica e sem definição prévia de cor, ano fabricação e ano modelo, cuja entrega ficará condicionada ao integral cumprimento das condições estabelecidas neste Regulamento.

 

- Considerando que a diretoria da CMO Construtora, decidiu prorrogar o prazo da campanha “Compre um Apê, Ganhe um SUV”, para os empreendimentos ILUMI BUENO e RESIDENCIAL LAGO AREIÃO, fica prorrogado o prazo da presente companha até 28/02/2026.   

 

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

 

A campanha, foi prorrogada para os empreendimentos ILUMI BUENO e RESIDENCIAL LAGO AREIÃO, até a data de 28/02/2026 e será válida para propostas enviadas a partir de 01/12/2025 e contratos assinados até 28/02/2026, para negociações aprovadas no valor da tabela vigente, sem desconto.

 

4. ELEGIBILIDADE

Poderão participar desta campanha:


• Adquirentes de unidades residenciais com 03 (três) suítes dos seguintes empreendimentos:

RESIDENCIAL ILUMI BUENO - apartamentos com numeração final: 1 e 4;  

RESIDENCIAL LAGO AREIÃO - apartamentos com numeração final: 1, 2, 4 e 5.

• Adquirentes que cumprirem todas as condições de pagamento previstas no contrato de compra e venda, ressaltando que a promotora, realizará o pedido do veículo junto à concessionária após 150 (cento e cinquenta) dias contados da quitação do empreendimento pelo adquirente, sendo a entrega condicionada com a disponibilidade do veículo junto a concessionária.

 

5. CONDIÇÕES COMERCIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

Serão considerados participantes aqueles que:

1.      Realizarem a compra de unidades residenciais compostas por 03 (três) suítes, nos empreendimentos:

 Residencial Ilumi Bueno - apartamentos com numeração final: 1 e 4;

 Residencial Lago Areião - apartamentos com numeração final: 1, 2, 4 e 5.

2.      Efetuarem o pagamento à vista ou por financiamento bancário;

3.      Não utilizarem pagamentos via pró-soluto, total ou parcial;

4.      Não estão inclusos na campanha promocional, os empreendimentos com armários e decorados;

5.      Quitarem integralmente o imóvel conforme o contrato de compra e venda;

6.      No momento da assinatura do contrato, poderão optar pelo recebimento do veículo ou por um desconto no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor correspondente ao veículo, que será abatido do preço da unidade adquirida;

7.      Optando pelo desconto, a amortização ocorrerá somente após a quitação dos demais débitos junto à vendedora;

8.      Em caso de cancelamento ou distrato da unidade, não haverá compensação do valor do desconto nem direito ao bem objeto da campanha;

9.      A Campanha não será válida para reaproveitamento de crédito;

10.  A promoção somente será válida, para vendas na tabela sem desconto.

11.  A Campanha, não será válida para negociações com permutas de (imóveis ou veículos).

 

6. MECÂNICA DA CAMPANHA E CONTEMPLAÇÃO

O cliente que cumprir todas as condições descritas neste regulamento, fará jus ao recebimento do veículo indicado na Seção 7, no prazo seguinte:

A promotora, realizará o pedido do veículo junto à concessionária após 150 (cento e cinquenta) dias contados da quitação do empreendimento pelo adquirente, sendo a entrega condicionada com a disponibilidade do veículo junto a concessionária.

A promotora, não se responsabilizará pelo prazo que vier a ser estendido para a entrega do veículo, a partir da efetivação do pedido junto a concessionária.   

Não haverá sorteio ou competição; o benefício é estritamente condicionado ao cumprimento das regras comerciais.

 

7. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO

• 01 (um) veículo Volkswagen Tera, versão de entrada, básico, sem especificação de cor, ano fabricação e ano modelo.

 

8. ENTREGA DO PRÊMIO

• A entrega ocorrerá somente após a quitação integral do apartamento;

•      A promotora, realizará o pedido do veículo junto à concessionária após 150 (cento e cinquenta) dias contados da quitação do empreendimento pelo adquirente.

• A entrega está condicionada à disponibilidade da concessionária responsável;

• O local de entrega será informado ao contemplado após a confirmação;

• O contemplado deverá apresentar documentos pessoais, bem como comprovação da compra e quitação do imóvel;

• O bem objeto desta campanha será obrigatoriamente faturado em nome do contemplado, sendo vedado o faturamento em nome da empresa promotora.

 

Caso a concessionária não disponha do modelo dentro do prazo previsto, a empresa promotora poderá:

• prorrogar o prazo de entrega, mediante notificação formal ao cliente; ou

•   substituir o prêmio por modelo equivalente em valor de mercado.

 

9. OBRIGAÇÕES FISCAIS

A empresa promotora será responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre o prêmio, quando aplicável.

 

10. PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO

O participante perderá o direito ao prêmio em caso de:

• Desistência da compra do imóvel;

• Cancelamento (distrato) do contrato por qualquer motivo;

• Falta de quitação integral;

• Recusa em fornecer documentação necessária à entrega;

• Dados inconsistentes ou tentativa de fraude.

11. DIVULGAÇÃO

O regulamento completo estará disponível no site e/ou canais oficiais da empresa promotora, por link ou QR Code disponibilizado ao adquirente. Todo material publicitário deverá estar alinhado a este regulamento.

 

12. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Os dados pessoais dos participantes serão utilizados exclusivamente para a execução da campanha e cumprimento de obrigações legais, nos termos da legislação vigente.

 

13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A empresa promotora não se responsabiliza por:

• Atrasos decorrentes de caso fortuito, força maior, indisponibilidade de fornecedores ou fatores externos;

• Custos adicionais, tais como seguro, manutenção, emplacamento ou quaisquer despesas não especificadas neste regulamento correram por conta do participante.

• As modificações que vierem a serem realizadas no veículo, são de responsabilidade do cliente junto à concessionária. 

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

• A participação na campanha implica ciência e aceitação integral deste regulamento;

• A empresa promotora reserva-se o direito de suspender ou encerrar a campanha a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio.

• A empresa promotora reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, garantindo-se apenas a publicação da versão atualizada nos canais oficiais.

• O adquirente do empreendimento imobiliário, autoriza a promotora a registrar com fotos e vídeos o momento da entrega do veículo, e a divulgação do material nas campanhas publicitárias da CMO Construtora.   

• Situações omissas serão resolvidas pela empresa promotora, respeitados os direitos do consumidor e a legislação aplicável.

 

15. ENCERRAMENTO


Este regulamento foi elaborado e aprovado pelas empresas promotoras, que declaram estarem cientes e de acordo com todas as disposições aqui previstas.

 

 

 

 

Goiânia, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

CMO ILUMI BUENO RESIDENCIAIS SPE LTDA


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